Constitucional acórdão em ag. Int. - Ato reclamado cassado recl. Nº 96.703/SP STF - Reexame da matéria obrigatoriedade
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1040455-68.2024.8.26.0577
Ementa
AGRAVO INTERNO – CONSTITUCIONAL ACÓRDÃO EM Ag. Int. - ATO RECLAMADO CASSADO REcl. nº 96.703/SP STF - REEXAME DA MATÉRIA OBRIGATORIEDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO – APLICABILIDADE POR PORTARIAS DO MEC ÀS CARREIRAS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICOU A PORTARIA/MEC Nº 61/2024. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO TEMA 1.324 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MÉRITO DO TEMA 1.324 AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
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