JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1000053-95.2026.8.26.0666

Servidora pública estadual. Professora. Substituição da gratificação de dedicação plena e integral (gdpi) pela gratificação de dedicação exclusiva (gde)

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000053-95.2026.8.26.0666

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AFERIÇÃO A PARTIR DA REMUNERAÇÃO TOTAL, CONSIDERADAS AS VERBAS PERMANENTES NO MOMENTO DA SUBSTITUIÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ACRÉSCIMO NOMINAL BRUTO. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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