Imposto de renda – Servidor público estadual – Bonificação por resultados (br) e abono fundeb – Verbas recebidas de forma acumulada
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001251-91.2026.8.26.0271
Ementa
IMPOSTO DE RENDA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) E ABONO FUNDEB – Verbas recebidas de forma acumulada – Pretensão voltada ao recálculo do imposto de renda incidente sobre os valores pagos – Aplicação dos arts. 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/1988 conforme o exercício de recebimento e o correspondente período de competência – Sentença que já observou a distinção entre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores e aqueles pagos no mesmo exercício Correta adoção do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) quando cabível – Natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB, com incidência de reflexos sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e demais parcelas expressamente reconhecidas pela jurisprudência Limitação dos reflexos do Abono FUNDEB até a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022 – Alegação de necessidade de comprovação prévia da ausência de restituição administrativa que deve ser examinada na fase de cumprimento de sentença – Manutenção integral da sentença – Recurso não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
