JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1020599-06.2025.8.26.0506

Servidor público estadual

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1020599-06.2025.8.26.0506

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA DISTINÇÃO QUANTO ÀS FÉRIAS INDENIZADAS E USUFRUÍDAS. Verba de natureza remuneratória. Entendimento fixado no PUIL n. 000014-33.2022.8.26.9016 deste Colégio recursal. Sentença de procedência reformada. Recurso a que se dá parcial provimento para excluir a previsão de inclusão da Bonificação por Resultados das férias usufruídas. Modulam-se os consectários da mora de acordo com a tese fixada no Tema 1419 do STF, observada, ainda, a superveniência da EC 136/2025.

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