Servidor público estadual. Bonificação por resultados. Improcedência. Recurso provido
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001542-13.2025.8.26.0470
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a natureza eventual e transitória da Bonificação por Resultados e a consequente vedação à inclusão da gratificação na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, implicando reflexos sobre outras verbas. Razões de Decidir O recurso comporta provimento, conforme entendimento sedimentado no PUIL n. 15 (Proc. n 0000014-33.2022.8.26.9016), que reconheceu a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados. Precedentes deste Colégio Recursal confirmam a inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio convertida em pecúnia. Dispositivo Recurso provido.
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