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TJSPCívelRecurso Inominado Cível1005928-13.2025.8.26.0268

Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do "piso salarial docente" na base de cálculo do adicional temporal. Cabimento. Recurso desprovido

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1005928-13.2025.8.26.0268

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. INCLUSÃO DO "PISO SALARIAL DOCENTE" NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido de recálculo do benefício adicional por tempo de serviço (quinquênios), incidindo sobre o Piso Salarial Docente, e pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Piso Salarial Docente deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênios, para servidores públicos estaduais. III. Razões de Decidir 3. O adicional por tempo de serviço incide sobre os vencimentos integrais, incluindo o Piso Salarial Docente, por ter natureza de remuneração permanente. 4. Decreto nº 67.582/2023 não pode alterar a determinação constitucional sobre a base de cálculo dos adicionais temporais. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.

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