Servidor público estadual –– piso salarial docente adicional temporal (quinquênio)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000833-31.2025.8.26.0420
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –– PISO SALARIAL DOCENTE ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional temporal– Sentença de procedência mantida. Incidência do adicional temporal sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter geral e permanente, excluídas apenas as verbas eventuais ou transitórias – Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico da servidora, e que deve compor a base de cálculo do adicional temporal – Inexistência de violação ao art. 37, XIV, da CF - Ausência de violação ao Tema 911 do STJ4, ante a ausência de reflexo automático ou efeito cascata – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso. Adequação dos consectários legais. Recurso não provido.
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