JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1000465-83.2026.8.26.0453

Servidor público estadual –– piso salarial docente adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte)

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000465-83.2026.8.26.0453

Ementa

RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –– PISO SALARIAL DOCENTE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais – Sentença de procedência mantida. Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, e que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais –– Ausência de violação ao Tema 911 do STJ, ante a ausência de reflexo automático ou efeito cascata – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso. Adequação dos consectários legais. Recurso não provido.

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