Servidor público estadual –– piso salarial docente adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000465-83.2026.8.26.0453
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –– PISO SALARIAL DOCENTE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais – Sentença de procedência mantida. Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, e que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais –– Ausência de violação ao Tema 911 do STJ, ante a ausência de reflexo automático ou efeito cascata – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso. Adequação dos consectários legais. Recurso não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal
