Servidores públicos estaduais –– piso salarial docente - Adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1029811-18.2026.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS –– PISO SALARIAL DOCENTE - ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais – Ausência de interesse processual no que tange ao recálculo do quinquênio em relação a uma das partes - Incidência dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter geral e permanente, excluídas apenas as verbas eventuais ou transitórias – Piso Salarial Docente que possui natureza permanente e que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais – Ausência de violação ao Tema 911 do STJ – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso. Adequação dos consectários legais. Recurso parcialmente provido.
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