JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1029811-18.2026.8.26.0053

Servidores públicos estaduais –– piso salarial docente - Adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte)

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1029811-18.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS –– PISO SALARIAL DOCENTE - ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais – Ausência de interesse processual no que tange ao recálculo do quinquênio em relação a uma das partes - Incidência dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter geral e permanente, excluídas apenas as verbas eventuais ou transitórias – Piso Salarial Docente que possui natureza permanente e que deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais – Ausência de violação ao Tema 911 do STJ – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso. Adequação dos consectários legais. Recurso parcialmente provido.

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