Servidor público estadual – Bonificação por resultados e abono fundeb – Reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias – Imposto de renda
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000160-65.2026.8.26.0238
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB – REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Reconhecimento da natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, nos termos da jurisprudência consolidada da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, com repercussão na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Aplicação do mesmo entendimento ao Abono FUNDEB, com incidência dos reflexos apenas até a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022. Imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente. Aplicação do art. 12-B da Lei nº 7.713/88 aos pagamentos realizados no mesmo ano-calendário do período aquisitivo, em observância ao regime de caixa. Manutenção da aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 para os valores pagos em ano-calendário subsequente ao período de aquisição, em razão do regime de competência. Correção dos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública. Recurso provido em parte para afastar da condenação os rendimentos recebidos acumuladamente relativos ao Abono FUNDEB e à Bonificação por Resultados pagos no mesmo ano-calendário em que devidos, mantida, no mais, a sentença.
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