Imposto de renda – Servidor público – Abono fundeb e bonificação por resultados – Rendimentos recebidos acumuladamente (rra)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000498-37.2026.8.26.0271
Ementa
IMPOSTO DE RENDA – SERVIDOR PÚBLICO – ABONO FUNDEB E BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) – Pretensão voltada ao reconhecimento da incidência do regime de tributação previsto nos arts. 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/88 sobre valores pagos acumuladamente – Natureza remuneratória do Abono FUNDEB, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 aos valores pagos em ano-calendário posterior ao período aquisitivo e do art. 12-B aos valores pagos no mesmo ano-calendário em que devidos – Distinção corretamente observada pela sentença – Restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal – Consectários legais fixados de ofício, com incidência do IPCA-E até 08.12.2021, da taxa SELIC até 09.09.2025 e, a partir de 10.09.2025, aplicação dos critérios previstos para atualização dos créditos da Fazenda Pública, em razão da alteração promovida pela EC nº 136/2025 Sentença mantida – Recurso não provido.
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