Servidor público estadual – Piso salarial docente adicional temporal (quinquênio) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional temporal
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1074318-64.2026.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – PISO SALARIAL DOCENTE ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) – Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional temporal. Incidência do adicional temporal sobre os vencimentos integrais, compreendidos como o vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter geral e permanente – Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico Deve compor a base de cálculo do adicional temporal Inexistência de violação ao art. 37, XIV, da CF –– Ausência de violação ao Tema 911 do STJ4 – Decretos estaduais que não podem restringir comando constitucional expresso Adequação dos consectários legais - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.
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