Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1001315-97.2025.8.26.0219
Ementa
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autuações de trânsito Indicação tempestiva do real condutor por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), com expressa aceitação da responsabilidade e pagamento das multas pela infratora Falha administrativa na integração de dados entre o Município autuador e o DETRAN/SP que impediu a transferência da pontuação ao prontuário da condutora indicada – Manutenção indevida dos pontos no prontuário do autor, permissionário, com bloqueio da Permissão para Dirigir e impedimento da obtenção da CNH definitiva Legitimidade passiva do Município responsável pelas autuações e do DETRAN/SP, em razão dos efeitos administrativos decorrentes da gestão do prontuário do condutor – Presunção de responsabilidade do proprietário de natureza relativa – Falha na prestação do serviço configurada - Responsabilidade objetiva dos entes públicos nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal – Dano moral caracterizado – Quantum indenizatório Valor que observa os princípios da proporcionalidade e respeita a expiação do ofendido - Adequação, de ofício, dos consectários legais, com incidência da correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios a partir do evento danoso – Sentença mantida – Recurso não provido.
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