JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1008929-63.2025.8.26.0637

Servidor público estadual – Magistério – Adicional por tempo de serviço (quinquênio) – Base de cálculo – Inclusão do piso salarial docente – Possibilidade

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1008929-63.2025.8.26.0637

Ementa

RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MAGISTÉRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE – POSSIBILIDADE. Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, porquanto incorporado aos vencimentos após o preenchimento dos requisitos legais. Verba que integra o patrimônio jurídico do servidor e deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inexistência de afronta ao art. 37, XIV, da CF. Inaplicabilidade do Tema 911 do STJ e da Súmula Vinculante nº 15. Precedentes desta Turma Recursal e do E. TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido.

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