Servidor público estadual – Magistério – Adicional por tempo de serviço (quinquênio) – Base de cálculo – Inclusão do piso salarial docente – Possibilidade
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1008929-63.2025.8.26.0637
Ementa
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MAGISTÉRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE – POSSIBILIDADE. Piso Salarial Docente que possui natureza permanente, porquanto incorporado aos vencimentos após o preenchimento dos requisitos legais. Verba que integra o patrimônio jurídico do servidor e deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inexistência de afronta ao art. 37, XIV, da CF. Inaplicabilidade do Tema 911 do STJ e da Súmula Vinculante nº 15. Precedentes desta Turma Recursal e do E. TJSP. Sentença mantida. Recurso não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
