JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1000552-03.2026.8.26.0271

Imposto de renda – Rendimentos recebidos acumuladamente (rra)

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000552-03.2026.8.26.0271

Ementa

FAZENDA PÚBLICA – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) – Ação voltada à aplicação da sistemática prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 sobre verba de Bonificação por Resultados recebida acumuladamente – Recurso da Fazenda Estadual fundado na inaplicabilidade do referido regime ao Abono FUNDEB Matéria estranha ao objeto da demanda e à condenação imposta na sentença – Ausência de impugnação específica aos fundamentos do julgado – Violação ao princípio da dialeticidade recursal – Vício de admissibilidade configurado – Recurso prejudicado, com condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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