Imposto de renda – Rendimentos recebidos acumuladamente (rra)
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1000552-03.2026.8.26.0271
Ementa
FAZENDA PÚBLICA – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) – Ação voltada à aplicação da sistemática prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 sobre verba de Bonificação por Resultados recebida acumuladamente – Recurso da Fazenda Estadual fundado na inaplicabilidade do referido regime ao Abono FUNDEB Matéria estranha ao objeto da demanda e à condenação imposta na sentença – Ausência de impugnação específica aos fundamentos do julgado – Violação ao princípio da dialeticidade recursal – Vício de admissibilidade configurado – Recurso prejudicado, com condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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