JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1001197-91.2026.8.26.0541

Professor da rede estadual – Carga horária suplementar base de cálculo

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1001197-91.2026.8.26.0541

Ementa

RECURSO INOMINADO – PROFESSOR DA REDE ESTADUAL – CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE REFLEXOS EM QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DO PISO DOCENTE NO CÁLCULO DA CARGA SUPLEMENTAR NÃO CONFIGURA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NEM AFRONTA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF E INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 911 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal