JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1005065-86.2026.8.26.0053

Servidor público municipal. Bonificação por resultados

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1005065-86.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE APENAS SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. Verba que, embora qualificada em lei como eventual e não incorporável, possui natureza remuneratória, conforme entendimento consolidado no PUIL nº 015 e na jurisprudência das Turmas Recursais. Remuneração integral que compreende o conjunto das parcelas remuneratórias percebidas em razão do exercício do cargo. Inexistência de afronta à autonomia municipal, à separação dos poderes ou de efeito cascata. Possibilidade de apuração de eventual duplicidade apenas em fase de cumprimento de sentença. Adequação, de ofício, dos consectários legais em razão da EC nº 136/2025, com incidência da SELIC até 09/09/2025 e, a partir de 10/09/2025, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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