Servidor público
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1005346-85.2026.8.26.0071
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que declarou o direito da parte autora à inclusão da verba "Piso Salarial Docente" na base de cálculo da Gratificação de Dedicação e Integral (GDPI), condenando a ré ao pagamento das diferenças, ressalvada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão do abono complementar na base de cálculo da GDPI, considerando sua natureza de vencimento básico. III. Razões de Decidir 3. O abono complementar é considerado vencimento básico, não uma vantagem transitória, servindo para equiparar os vencimentos ao piso nacional. 4. A GDPI tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor, portanto, o abono complementar deve ser incluído na base de cálculo da GDPI. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.
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