Imposto de renda – Bonificação por resultados – Rendimentos recebidos acumuladamente (rra) – Arts. 12-a e 12-b da lei nº 7.713/1988
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1149430-73.2025.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – IMPOSTO DE RENDA – BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) – ARTS. 12-A E 12-B DA LEI Nº 7.713/1988 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO – IMPROCEDÊNCIA. Controvérsia acerca do regime de tributação aplicável aos valores pagos a título de Bonificação por Resultados, se nos termos do art. 12-A ou do art. 12-B da Lei nº 7.713/1988. Aos rendimentos pagos dentro do próprio ano-calendário a que se referem, aplica-se o disposto no art. 12-B da Lei nº 7.713/1988, em razão da adoção do regime de caixa. Hipótese em que, embora debatida a incidência normativa, inexiste nos autos comprovação documental de que a parte autora tenha efetivamente percebido a bonificação por resultados no período arguido, tampouco de que tais valores tenham sido pagos de forma acumulada. Ônus da prova do fato constitutivo do direito que incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, não observado. Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
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