JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1033835-89.2026.8.26.0053

Repetição de indébito tributário – Imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1033835-89.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE – Sentença que determinou a observância do regime de tributação previsto nos arts. 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/88 e a restituição dos valores indevidamente recolhidos – Razões recursais que versam sobre matéria diversa da efetivamente decidida, relativa à natureza remuneratória de verbas e seus reflexos Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença – Violação ao princípio da dialeticidade recursal Inadmissibilidade do recurso – Recurso julgado prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital