Repetição de indébito tributário – Imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente
- Relator
- Mario Sérgio Menezes
- Órgão julgador
- 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1033835-89.2026.8.26.0053
Ementa
RECURSO INOMINADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE – Sentença que determinou a observância do regime de tributação previsto nos arts. 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/88 e a restituição dos valores indevidamente recolhidos – Razões recursais que versam sobre matéria diversa da efetivamente decidida, relativa à natureza remuneratória de verbas e seus reflexos Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença – Violação ao princípio da dialeticidade recursal Inadmissibilidade do recurso – Recurso julgado prejudicado.
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