JurisFonte
TJSPAdministrativoRecurso Inominado Cível1019921-55.2026.8.26.0053

Servidor público estadual. Professora. Sexta-parte. Inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo. Cabimento

Relator
Mario Sérgio Menezes
Órgão julgador
8ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1019921-55.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual. Professora. Sexta-parte. Inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo. Cabimento. Verba de natureza remuneratória e caráter permanente, integrante dos vencimentos, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 15 do STF e do Tema 911 do STJ. Decreto Estadual nº 67.582/2023 que não pode restringir direito assegurado pela Constituição Estadual. Decisão monocrática proferida na Rcl nº 72.927/SP sem efeito vinculante. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação quanto aos consectários legais.

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