Falta disciplinar grave. Motim em estabelecimento prisional. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0008579-48.2026.8.26.0996
Ementa
DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. MOTIM EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo reeducando contra a r. decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, consistente na participação em movimento de subversão à ordem e disciplina na unidade prisional, com a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir e a interrupção do lapso para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em determinar: (i) se a imputação da falta configura sanção coletiva vedada pelo art. 45, § 3º, da LEP, ante a ausência de individualização da conduta do agravante; (ii) se subsiste dúvida razoável apta a ensejar a absolvição por insuficiência de provas; (iii) se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação idônea quanto à fixação da perda de dias remidos no patamar máximo. III. Razões de Decidir 3. Não se confunde "sanção coletiva", vedada pelo ordenamento jurídico, com "autoria coletiva", que se configura quando devidamente apurada a falta e reconhecida a responsabilização de vários apenados em conduta concreta e determinada, ainda que praticada em grupo. 4. O comunicado de evento não atribuiu ao agravante mera presença geográfica, mas conduta específica – apoio às lideranças nos atos de depredação e formação de corrente humana para proteção dos líderes durante a tentativa de escalada do telhado – , corroborada pelos depoimentos coesos dos agentes penitenciários. 5. A negativa do agravante quanto à participação pessoal não afasta a conclusão da autoridade apuradora, tampouco configura insuficiência probatória apta a ensejar a absolvição. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
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