JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0008579-48.2026.8.26.0996

Falta disciplinar grave. Motim em estabelecimento prisional. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0008579-48.2026.8.26.0996

Ementa

DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. MOTIM EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo reeducando contra a r. decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, consistente na participação em movimento de subversão à ordem e disciplina na unidade prisional, com a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir e a interrupção do lapso para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em determinar: (i) se a imputação da falta configura sanção coletiva vedada pelo art. 45, § 3º, da LEP, ante a ausência de individualização da conduta do agravante; (ii) se subsiste dúvida razoável apta a ensejar a absolvição por insuficiência de provas; (iii) se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação idônea quanto à fixação da perda de dias remidos no patamar máximo. III. Razões de Decidir 3. Não se confunde "sanção coletiva", vedada pelo ordenamento jurídico, com "autoria coletiva", que se configura quando devidamente apurada a falta e reconhecida a responsabilização de vários apenados em conduta concreta e determinada, ainda que praticada em grupo. 4. O comunicado de evento não atribuiu ao agravante mera presença geográfica, mas conduta específica – apoio às lideranças nos atos de depredação e formação de corrente humana para proteção dos líderes durante a tentativa de escalada do telhado – , corroborada pelos depoimentos coesos dos agentes penitenciários. 5. A negativa do agravante quanto à participação pessoal não afasta a conclusão da autoridade apuradora, tampouco configura insuficiência probatória apta a ensejar a absolvição. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →