Progressão de regime. Exame criminológico. Fundamentação concreta. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0004916-91.2026.8.26.0026
Ementa
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que, reconhecido o requisito objetivo, condicionou a progressão de regime à realização de exame criminológico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de exame criminológico, concretamente fundamentada nas peculiaridades do caso, subsiste diante de crime cometido antes da vigência da Lei nº 14.843/2024. III. Razões de decidir 3. A obrigatoriedade do exame trazida pela Lei nº 14.843/2024 não retroage a crime cometido antes de sua vigência, por força da irretroatividade da lei penal mais gravosa, com o Tema 1408 do STF ainda pendente de julgamento. 4. A determinação do exame permanece excepcionalmente possível mediante fundamentação concreta lastreada nas peculiaridades do caso, requisito observado na decisão agravada, em consonância com a Súmula 439/STJ e a Súmula Vinculante 26/STF. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →