JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0007504-71.2026.8.26.0996

Falta disciplinar. Sanção coletiva não configurada. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0007504-71.2026.8.26.0996

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. SANÇÃO COLETIVA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo reeducando contra a r. decisão que homologou falta grave, determinou a perda de 1/3 do tempo remido e fixou a data da infração como marco inicial para progressão de regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta do sentenciado, consistente na recusa, em conjunto com outros reeducandos, de adentrar à cela durante procedimento de contagem, configura falta disciplinar grave ou sanção coletiva vedada pelo art. 45, § 3º, da LEP, ou se deve ser desclassificada para infração de natureza leve/média, bem como se a penalidade de perda dos dias remidos foi corretamente aplicada. III. Razões de Decidir 3. A recusa injustificada em cumprir ordem direta de agente penitenciário e a incitação de outros sentenciados a adotar a mesma conduta configuram falta disciplinar grave, nos termos do art. 50, incisos I e VI, c/c art. 39, incisos I, II e V, da LEP. 4. As declarações harmônicas e coesas dos agentes penitenciários envolvidos gozam de presunção de veracidade e são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade da infração, não havendo nos autos qualquer elemento que desabone a credibilidade dos relatos ou indique intenção de prejudicar o reeducando. 5. Não se configura sanção coletiva quando a punição decorre da apuração individualizada da conduta de cada agente, mesmo que praticada em concurso de pessoas, distinguindo-se a vedada "sanção coletiva" da legítima "autoria coletiva", nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP. 6. Devem ser mantidas as sanções impostas, consistentes na perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos do art. 127 da LEP, e na interrupção do lapso para progressão de regime e demais benefícios, ressalvados livramento condicional, indulto e comutação, em observância às Súmulas 534 e 441 do STJ. IV. Dispositivo 7. RECURSO DESPROVIDO.

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