JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0004926-38.2026.8.26.0026

Progressão de regime. Regime aberto. Ausência de requisito subjetivo. Recente progressão ao regime semiaberto. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0004926-38.2026.8.26.0026

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECENTE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto, ao fundamento de ausência de comprovação do requisito subjetivo diante da recente progressão ao regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o exíguo período de permanência no regime semiaberto impede o reconhecimento do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime aberto. III. Razões de decidir 3. A progressão de regime exige, além do requisito objetivo, a demonstração concreta de adaptação progressiva às etapas da execução penal, com efetiva assimilação da terapêutica penal. 4. A recente promoção ao regime semiaberto não permite avaliação segura dessa adaptação, sendo legítima a manutenção do sentenciado no regime intermediário por período mais significativo, sob pena de indevida progressão per saltum, vedada pela Súmula 491 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.

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