JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0004520-44.2026.8.26.0114

Indulto. Dec. Nº 12.790/2025. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0004520-44.2026.8.26.0114

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DEC. Nº 12.790/2025. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMPRIMENTO PROPORCIONAL DE APENAS UMA DAS SANÇÕES. INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUTONOMIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de indulto, formulado com fundamento no Dec. nº 12.790/2025, em razão do não preenchimento do requisito objetivo relativo às penas restritivas de direitos impostas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o cumprimento da fração mínima referente à prestação de serviços à comunidade é suficiente para a concessão do indulto quando também imposta prestação pecuniária não adimplida. III. Razões de Decidir 3. O art. 9º, VII, do Dec. nº 12.790/2025 exige, para condenados à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, o cumprimento de fração mínima da pena até 25/12/2025. 4. Quando impostas cumulativamente duas penas restritivas de direitos, cada uma conserva autonomia e finalidade própria, nos termos do art. 44 do CP, razão pela qual o requisito objetivo deve ser aferido em relação a cada sanção substitutiva. 5. No caso concreto, embora conste o cumprimento de mais de 1/6 da prestação de serviços à comunidade, não houve pagamento de parcela da prestação pecuniária, conforme certificado nos autos, o que impede o reconhecimento do preenchimento integral do requisito objetivo. 6. A natureza patrimonial da prestação pecuniária não afasta sua natureza de pena restritiva de direitos, nem autoriza que o cumprimento de uma sanção compense a ausência de adimplemento da outra. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

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