Indulto. Dec. Nº 12.790/2025. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0004520-44.2026.8.26.0114
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DEC. Nº 12.790/2025. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CUMPRIMENTO PROPORCIONAL DE APENAS UMA DAS SANÇÕES. INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUTONOMIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de indulto, formulado com fundamento no Dec. nº 12.790/2025, em razão do não preenchimento do requisito objetivo relativo às penas restritivas de direitos impostas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o cumprimento da fração mínima referente à prestação de serviços à comunidade é suficiente para a concessão do indulto quando também imposta prestação pecuniária não adimplida. III. Razões de Decidir 3. O art. 9º, VII, do Dec. nº 12.790/2025 exige, para condenados à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, o cumprimento de fração mínima da pena até 25/12/2025. 4. Quando impostas cumulativamente duas penas restritivas de direitos, cada uma conserva autonomia e finalidade própria, nos termos do art. 44 do CP, razão pela qual o requisito objetivo deve ser aferido em relação a cada sanção substitutiva. 5. No caso concreto, embora conste o cumprimento de mais de 1/6 da prestação de serviços à comunidade, não houve pagamento de parcela da prestação pecuniária, conforme certificado nos autos, o que impede o reconhecimento do preenchimento integral do requisito objetivo. 6. A natureza patrimonial da prestação pecuniária não afasta sua natureza de pena restritiva de direitos, nem autoriza que o cumprimento de uma sanção compense a ausência de adimplemento da outra. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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