JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0002573-15.2026.8.26.0482

Pena de multa. Legitimidade do MP. ADI 3.150/DF. Prescrição da pena de multa. Natureza penal da sanção. Art. 51 do CP. Arts. 164 a 170 da lep. Art. 114 do CP

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0002573-15.2026.8.26.0482

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE DO MP. ADI 3.150/DF. PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. NATUREZA PENAL DA SANÇÃO. ART. 51 DO CP. ARTS. 164 A 170 DA LEP. ART. 114 DO CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INTEGRALMENTE CUMPRIDA. TEMA 931 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA SOBRE CAPACIDADE DE PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de extinção da punibilidade da pena de multa, afastando a alegação de ilegitimidade do MP, a incidência do Tema 931 do STJ e o indulto previsto no Dec. nº 12.790/2025. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o MP possui legitimidade para promover a execução da pena de multa; (ii) se ocorreu prescrição da pretensão executória; e (iii) se é cabível a extinção da punibilidade da multa, diante do cumprimento integral da pena privativa de liberdade e da alegada hipossuficiência. III. Razões de Decidir 3. A pena de multa conserva natureza penal, ainda que considerada dívida de valor, cabendo sua execução perante o Juízo da execução penal, com legitimidade prioritária do MP, conforme entendimento firmado pelo STF na ADI 3.150/DF e pelo art. 51 do CP. 4. A prescrição da pena de multa cumulativamente aplicada deve observar o art. 114, II, do CP, sem adoção do prazo quinquenal previsto para créditos não tributários, pois a sanção não perdeu seu caráter penal. 5. O Tema 931 do STJ dispõe que o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade diante da alegada hipossuficiência, salvo decisão suficientemente motivada que indique concretamente a possibilidade de pagamento. 6. No caso, a pena privativa de liberdade foi integralmente cumprida e a decisão agravada não indicou elemento concreto de capacidade econômica do agravante, limitando-se a afirmar a possibilidade futura de localização de patrimônio até o prazo prescricional, fundamento insuficiente para afastar a incidência do Tema 931 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido.

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