Progressão de regime. Pedido de progressão ao regime aberto. Determinação de exame criminológico. Decisão fundamentada em elementos concretos
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0003644-10.2026.8.26.0496
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ART. 112, § 1º, DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que determinou a realização de exame criminológico como condição para análise do pedido de progressão ao regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a determinação de exame criminológico deve ser afastada, com concessão imediata da progressão ao regime aberto, ou se a decisão agravada está concretamente fundamentada. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico pode ser determinado para aferição do requisito subjetivo da progressão de regime quando houver fundamentação concreta, especialmente diante de elementos do histórico prisional que recomendem avaliação técnica mais cautelosa. 4. A decisão agravada não se baseou em fundamentos abstratos, mas na existência de falta grave no curso da execução, reputada indicativa de dificuldade na assimilação da terapêutica penal. 5. O agravante é reincidente, cumpre pena por tráfico de drogas e possui histórico disciplinar que justifica a cautela do Juízo da execução na análise do pedido de progressão ao regime aberto. 6. O atestado de bom comportamento carcerário é relevante, mas não vincula o Juízo nem impede a exigência de exame criminológico quando a decisão está motivada em elementos concretos. 7. Não cabe conceder diretamente a progressão de regime nesta instância antes da realização da prova técnica reputada necessária pelo Juízo da execução. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Ribeirão Preto - Varas das Execuções Criminais
