JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005130-52.2026.8.26.0521

Falta disciplinar de natureza grave. Apreensão de substância entorpecente em poder do sentenciado. Retorno de trabalho externo. Preliminar de nulidade do PAD

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005130-52.2026.8.26.0521

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM PODER DO SENTENCIADO. RETORNO DE TRABALHO EXTERNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PAD. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. TEMA 506 DO STF. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR A ILICITUDE DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 50, VI, DA LEP. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que homologou PAD, reconheceu falta disciplinar de natureza grave, determinou a regressão do sentenciado ao regime fechado, revogou 1/3 dos dias remidos e fixou a data da infração como marco inicial para futura progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se houve nulidade do PAD por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de diligências e da ausência de preservação de imagens; (ii) se há prova suficiente da falta disciplinar; e (iii) se são adequadas as consequências executórias fixadas na origem. III. Razões de Decidir 3. Não se reconhece nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. A ausência de imagens internas não invalida o PAD quando a materialidade e a autoria estão amparadas em outros elementos idôneos, notadamente comunicado de evento, registros fotográficos, relatos dos servidores e laudo pericial. 4. A apreensão de substância entorpecente em poder do sentenciado, oculta em peças de vestuário no retorno de trabalho externo, configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, VI, da LEP, sobretudo diante da confirmação pericial e da ausência de prova capaz de infirmar os elementos produzidos no procedimento administrativo. 5. O Tema 506 do STF, relativo ao porte de cannabis para consumo pessoal, não afasta a ilicitude disciplinar da conduta no ambiente prisional, conforme orientação do STJ, pois a disciplina da execução penal possui regime próprio e autônomo em relação ao juízo de tipicidade penal. 6. A regressão de regime e a perda de 1/3 dos dias remidos foram adequadamente fundamentadas na gravidade concreta da conduta, consistente na introdução de substância entorpecente em unidade prisional, circunstância que compromete a ordem, a disciplina e a segurança do estabelecimento. IV. Dispositivo Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →