JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0001843-84.2026.8.26.0520

Falta média. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0001843-84.2026.8.26.0520

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA MÉDIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que homologou como falta média infração disciplinar consistente no arremesso de bilhetes entre pavilhões. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (2.1) se houve nulidade do procedimento administrativo disciplinar; (2.2) se estão comprovadas a autoria e a materialidade da falta grave; e (2.3) se a falta média deve ser desclassificada para falta leve. III. Razões de Decidir 3. O procedimento administrativo disciplinar observou o contraditório e a ampla defesa, tendo o sentenciado sido ouvido com acompanhamento de defesa técnica, inexistindo nulidade a ser declarada. 4. A conduta praticada, embora comprovada por meio das declarações harmônicas de agentes penitenciários, dotadas de presunção de veracidade, não alcançou gravidade suficiente para se classificar como falta disciplinar de natureza grave, que pressupõe séria violação da ordem prisional e da integridade física dos servidores e detentos, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Correta a decisão que homologou a infração disciplinar como falta média, nos termos do art. 45, II, III e X, da Resolução SAP nº 144/2010. IV. RECURSO DESPROVIDO.

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