JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0003122-35.2026.8.26.0026

Comutação de penas. Recurso parcialmente provido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0003122-35.2026.8.26.0026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas, sob o fundamento de que os crimes de roubo majorado ostentam natureza hedionda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a hediondez superveniente do roubo majorado impede a comutação de penas, considerando que os delitos foram praticados antes da alteração legislativa que os classificou como hediondos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.964/2019, que incluiu o roubo majorado no rol de crimes hediondos, não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos em prejuízo do sentenciado, conforme o art. 5º, XL, da CF. 4. A vedação à retroatividade da lei penal mais gravosa é uma garantia fundamental, inviabilizando a aplicação das restrições do Decreto nº 12.790/2025 aos delitos de roubo majorado cometidos antes da alteração legislativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para anular a decisão agravada e determinar que o Juízo da execução reaprecie o pedido de comutação de pena, desconsiderando a hediondez superveniente dos delitos de roubo majorado.

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