Comutação de penas. Recurso parcialmente provido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 26/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0003122-35.2026.8.26.0026
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas, sob o fundamento de que os crimes de roubo majorado ostentam natureza hedionda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a hediondez superveniente do roubo majorado impede a comutação de penas, considerando que os delitos foram praticados antes da alteração legislativa que os classificou como hediondos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.964/2019, que incluiu o roubo majorado no rol de crimes hediondos, não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos em prejuízo do sentenciado, conforme o art. 5º, XL, da CF. 4. A vedação à retroatividade da lei penal mais gravosa é uma garantia fundamental, inviabilizando a aplicação das restrições do Decreto nº 12.790/2025 aos delitos de roubo majorado cometidos antes da alteração legislativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para anular a decisão agravada e determinar que o Juízo da execução reaprecie o pedido de comutação de pena, desconsiderando a hediondez superveniente dos delitos de roubo majorado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →