JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0008866-11.2026.8.26.0996

Remição de pena por estudo. Aprovação parcial no enem. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0008866-11.2026.8.26.0996

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que deferiu parcialmente o pedido de remição de pena, declarando remidos 60 (sessenta) dias em razão de aprovação em 3 (três) das 5 (cinco) áreas de conhecimento do ENEM 2025. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a aprovação parcial no ENEM autoriza remição proporcional da pena, ou se apenas a aprovação integral no exame geraria tal direito. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021 e da jurisprudência do C. STJ, a aprovação parcial no ENEM constitui fato gerador autônomo apto a ensejar remição proporcional, à razão de 20 (vinte) dias por área de conhecimento aprovada, independentemente da aprovação nas demais áreas ou na redação. 4. O cálculo realizado na origem – 60 (sessenta) dias, correspondentes a 3 (três) áreas aprovadas – está em consonância com a proporção fixada pela jurisprudência superior, sendo dispensável a comprovação de estudo efetivamente realizado na unidade prisional para a concessão do benefício. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.

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