JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0000481-49.2026.8.26.0099

Tráfico de drogas. Pedido de reconhecimento de atipicidade material. Tema 506 do STF. Apreensão de quantidade inferior a 40g de maconha

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0000481-49.2026.8.26.0099

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL. TEMA 506 DO STF. APREENSÃO DE QUANTIDADE INFERIOR A 40G DE MACONHA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PORTE PARA USO PESSOAL. ELEMENTOS CONCRETOS DE MERCANCIA RECONHECIDOS NO TÍTULO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento da atipicidade material da conduta e de extinção da punibilidade, formulado com fundamento no Tema 506 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 506 autoriza, em sede de execução penal, o reconhecimento da atipicidade da condenação definitiva por tráfico de drogas, quando apreendida quantidade inferior a 40g de maconha. III. Razões de Decidir 3. O Tema 506 do STF estabelece presunção relativa de porte de cannabis para consumo próprio até 40g ou seis plantas fêmeas, admitindo seu afastamento quando presentes elementos concretos indicativos de mercancia. 4. No caso concreto, a condenação pelo art. 33 da Lei nº 11.343/06 não se fundou exclusivamente na quantidade de droga apreendida, mas em circunstâncias concretas reconhecidas no título condenatório, inclusive drogas fracionadas, notícia de venda no local e condenação também pelo art. 35 da Lei nº 11.343/06. 5. A revisão da conclusão condenatória acerca da finalidade de mercancia exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do agravo em execução. 6. Ausente aderência estrita entre a situação do agravante e a tese firmada no Tema 506 do STF, não há fundamento para desclassificação da conduta ou extinção da punibilidade. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

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