Indulto. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0009602-54.2026.8.26.0050
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Insurgência do Ministério Público sobre a concessão de indulto ao agravado com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, extinguindo a punibilidade sem exigir reparação dos danos, e aplicabilidade do indulto para penas substituídas por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade do indulto sem reparação do dano, considerando a presunção de incapacidade econômica e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. III. Razões de Decidir 3. O Decreto Presidencial nº 12.338/2024 permite indulto para crimes patrimoniais, dispensando reparação do dano nas hipóteses do art. 12, § 2º, quando há presunção de incapacidade econômica tanto pelo patrocínio da Defensoria Pública, quanto pela fixação da multa no mínimo legal. 4. No caso em análise, ambas as situações estão presentes, e o d. MP não se desincumbiu de seu ônus de infirmar a presunção prevista no Decreto. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a concessão do indulto para crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, conforme os arts. 3º, I, e 9º, XV do Decreto Presidencial. O fato de não ter sido iniciado o cumprimento da pena restritiva de direito até a publicação do Decreto também não impede o indulto no caso concreto, posto que não se trata de aplicação do inciso VII do artigo 9º, que exige tempo de pena cumprida, mas do inciso XV do mesmo artigo, que não o exige. 6. Para a incidência do indulto previsto no inciso XV do art. 9º, é necessário apenas o trânsito em julgado para a acusação até a data-base estabelecida pelo Decreto, nos termos de seu art. 2º, I e II. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Recurso desprovido.
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