Pena restritiva de direitos. Descumprimento injustificado. Conversão em pena privativa de liberdade. Regime aberto fixado no título condenatório
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0002061-89.2026.8.26.0269
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO FIXADO NO TÍTULO CONDENATÓRIO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. ART. 115 DA LEP. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AUSÊNCIA DA COMARCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto pelo MP contra decisão que converteu pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, fixou o regime aberto para cumprimento do saldo remanescente e estabeleceu condições para fiscalização da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o descumprimento da pena restritiva de direitos autoriza a fixação do regime fechado, embora o título condenatório tenha estabelecido o regime aberto; e (ii) se as condições fixadas para o regime aberto devem ser adequadas aos parâmetros do art. 115 da LEP. III. Razões de Decidir 3. O descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos autoriza sua conversão em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do CP e do art. 181, § 1º, da LEP, providência já adotada pelo Juízo da execução. 4. A conversão não permite, por si só, alterar o regime inicial fixado no título condenatório, sob pena de indevido agravamento da execução com fundamento no mesmo fato que ensejou a conversão da pena substitutiva. 5. O regime aberto submete-se às condições legais dos arts. 113 a 116 da LEP e ao art. 36 do CP. Assim, embora não se justifique a imposição do regime fechado, é cabível adequar a condição relativa à saída da Comarca para exigir prévia autorização judicial, nos termos do art. 115, III, da LEP. 6. A jurisprudência do STJ admite a fixação de condições especiais para o regime aberto, desde que compatíveis com a finalidade fiscalizatória da execução e não equiparadas a pena substitutiva. IV. Dispositivo Recurso parcialmente provido.
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