JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0002284-20.2026.8.26.0050

Extinção da punibilidade. Regime aberto. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0002284-20.2026.8.26.0050

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que julgou extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, em razão do implemento do prazo final para cumprimento da reprimenda, apesar do descumprimento das condições do regime aberto. A decisão extinguiu a punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa, nos termos do Tema 931 do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (1) se o descumprimento das condições do regime aberto impede o reconhecimento da extinção da pena; e (2) se é possível a extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa. III. Razões de Decidir 3. Embora o sentenciado tenha deixado de comparecer ao setor de fiscalização, não houve, até o término da pena, decisão judicial determinando a sustação cautelar do regime ou a regressão para regime mais gravoso. 4. Alcançado o termo final da pena sem qualquer deliberação formal capaz de interromper o curso da execução, impõe-se a extinção da punibilidade em favor do sentenciado. 5. Conforme o Tema 931 do STJ, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado hipossuficiente, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que não haja privativa de liberdade pendente de cumprimento. No caso em exame, o termo final da pena privativa de liberdade foi atingido, e o Ministério Público não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a capacidade financeira do apenado de arcar com a sanção pecuniária. IV. Dispositivo. 6. Recurso desprovido.

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