Acordo de não persecução penal. Rescisão. Descumprimento das condições pactuadas. Beneficiário não localizado no endereço informado
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0004552-12.2026.8.26.0482
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS. BENEFICIÁRIO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO INFORMADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DEVER EXPRESSO DE COMPROVAÇÃO ESPONTÂNEA E DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. ART. 28-A, § 10, DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto contra decisão que rescindiu acordo de não persecução penal, em razão do não cumprimento das condições ajustadas, notadamente a ausência de localização do beneficiário no endereço informado e a falta de comprovação do pagamento da prestação pecuniária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser anulada a decisão que rescindiu o acordo de não persecução penal, sob alegação de ausência de prévia oportunidade para justificativa, ou se a rescisão deve ser mantida diante do descumprimento das cláusulas pactuadas. III. Razões de Decidir 3. O acordo homologado impunha ao beneficiário o dever de comprovar mensalmente, por iniciativa própria e independentemente de notificação ou aviso prévio, o cumprimento das condições ajustadas, além de comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail. 4. O agravante não foi localizado no endereço informado, não demonstrou ter comunicado alteração cadastral e não comprovou o pagamento da prestação pecuniária, tampouco apresentou justificativa espontânea para o inadimplemento. 5. O art. 28-A, § 10, do CPP prevê que, descumpridas as condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o MP deverá comunicar o fato ao juízo, para fins de rescisão e posterior oferecimento de denúncia. 6. Há precedente do STJ no sentido de que a revogação do acordo de não persecução penal não exige nova intimação do investigado para justificar o descumprimento das condições aceitas, quando previamente cientificado das obrigações assumidas e de suas consequências. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Presidente Prudente - Vara das Execuções Criminais
