Falta grave. Agressão física entre presos. Subversão à ordem e disciplina. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0007863-21.2026.8.26.0996
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AGRESSÃO FÍSICA ENTRE PRESOS. SUBVERSÃO À ORDEM E DISCIPLINA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra a r. decisão que homologou falta grave, apurada em procedimento disciplinar, revogou 1/3 (um terço) do tempo remido e fixou a data da falta como marco interruptivo para progressão de regime prisional, com fulcro nos arts. 57 e 127 da LEP. II. Questão em Discussão 2. A questão consiste em definir: (2.1) se há provas suficientes de autoria e materialidade da falta grave, notadamente quanto à validade dos depoimentos de agentes penitenciários como elemento de convicção; (2.2) se a conduta deve ser desclassificada para falta de natureza média; e (2.3) se a perda de 1/3 dos dias remidos foi devidamente fundamentada. III. Razões de Decidir 3. Autoria e materialidade comprovadas por Comunicado de Evento, boletim de ocorrência e depoimentos harmônicos de Policiais Penais, que gozam de presunção de veracidade e não foram infirmados por prova em contrário. 4. Os depoimentos de agentes penitenciários, na ausência de má-fé ou abuso de poder evidenciados, são hábeis a embasar, por si sós, o reconhecimento de falta grave, não se exigindo, no âmbito do procedimento disciplinar, padrão probatório equivalente ao processo penal. 5. A agressão física entre presos e a subversão à ordem configuram falta grave (art. 50, VI, c/c arts. 39, II e V, e 52 da LEP), sendo descabidas a absolvição ou a desclassificação infração. 6. Mantidas as sanções impostas, consistentes na perda de 1/3 dos dias remidos, nos termos do art. 127 da LEP, e no reinício da contagem do lapso para progressão de regime, nos termos das Súmulas 534, 535 e 441 do STJ. IV. Dispositivo 7. RECURSO DESPROVIDO.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →