JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0001884-51.2026.8.26.0520

Falta grave. Posse de fios e materiais proibidos. Desclassificação para falta média. Recurso parcialmente provido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0001884-51.2026.8.26.0520

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE FIOS E MATERIAIS PROIBIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que homologou como falta grave infração disciplinar consistente em apreensão de fios elétricos e outros materiais proibidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (2.1) verificar a possibilidade de absolvição por insuficiência de provas; e (2.2) analisar a regularidade da classificação da conduta como falta disciplinar de natureza grave. III. Razões de Decidir 3. A conduta praticada, embora comprovada por meio das declarações harmônicas de agentes penitenciários, dotadas de presunção de veracidade, não alcançou gravidade suficiente para se classificar como falta disciplinar de natureza grave, que pressupõe séria violação da ordem prisional e da integridade física dos servidores e detentos. 4. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a conduta amolda-se à hipótese de falta disciplinar de natureza média prevista no art. 45, inciso II, da Resolução SAP nº 144/2010, impondo-se a desclassificação da infração e o cancelamento dos efeitos próprios da falta grave. IV. Recurso parcialmente provido para desclassificar a infração para falta média, determinando a correspondente anotação no prontuário do agravante e o cancelamento dos efeitos decorrentes do reconhecimento da falta grave.

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