Falta grave. Saída temporária. Violação de perímetro de monitoramento eletrônico. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0006534-26.2026.8.26.0041
Ementa
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu falta disciplinar de natureza grave por violação de perímetro de monitoramento eletrônico durante saída temporária, com regressão ao regime fechado e perda de 1/3 dos dias remidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta grave está comprovada pelo relatório de monitoramento eletrônico, tendo em vista a alegação da sentenciada de que se afastou apenas 3 metros de sua residência. III. Razões de decidir 3. O relatório de monitoramento eletrônico demonstra deslocamento de 3.883,29 metros no intervalo da suposta infração, não elidido por qualquer prova técnica nos autos, o que contraria frontalmente a versão apresentada pela sentenciada. 4. A violação do perímetro monitorado configura falta grave nos termos do art. 50, VI, c.c. o art. 39, II e V, da LEP, sendo inviável a desclassificação para falta média ou a aplicação de advertência. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido, mantida a decisão agravada quanto ao reconhecimento da falta grave, à regressão ao regime fechado e à perda de 1/3 dos dias remidos.
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