JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005719-04.2026.8.26.0502

Remição de pena. Trabalho exercido durante liberdade provisória. Ausência de cumprimento de pena. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005719-04.2026.8.26.0502

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO EXERCIDO DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de remição pelo trabalho exercido durante o período em que respondeu ao processo em liberdade provisória. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o trabalho exercido durante a liberdade provisória, sem cumprimento de pena ou prisão cautelar, pode ser computado para fins de remição. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 126, caput e § 7º, da LEP, e da Súmula 562 do STJ, a remição pelo trabalho pressupõe cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, ou prisão cautelar em condições equivalentes, hipóteses inexistentes durante a liberdade provisória. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido.

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