Remição de pena. Trabalho exercido durante liberdade provisória. Ausência de cumprimento de pena. Recurso desprovido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0005719-04.2026.8.26.0502
Ementa
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO EXERCIDO DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de remição pelo trabalho exercido durante o período em que respondeu ao processo em liberdade provisória. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o trabalho exercido durante a liberdade provisória, sem cumprimento de pena ou prisão cautelar, pode ser computado para fins de remição. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 126, caput e § 7º, da LEP, e da Súmula 562 do STJ, a remição pelo trabalho pressupõe cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, ou prisão cautelar em condições equivalentes, hipóteses inexistentes durante a liberdade provisória. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →