JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0008406-24.2026.8.26.0996

Remição de pena por estudo. Aprovação parcial no enem. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0008406-24.2026.8.26.0996

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que deferiu ao sentenciado 40 (quarenta) dias de remição de pena em razão de aprovação parcial em 2 (duas) áreas de conhecimento do ENEM 2024, sob o argumento de que a Resolução CNJ nº 391/2021 não autoriza cisão por área de conhecimento, exigindo aprovação integral no exame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação parcial no ENEM autoriza remição proporcional da pena, ou se apenas a aprovação integral no exame geraria tal direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aprovação parcial no ENEM constitui fato gerador autônomo apto a ensejar remição proporcional, à razão de 20 (vinte) dias por área de conhecimento aprovada, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021 e da jurisprudência do C. STJ, não havendo, na hipótese, sobreposição apta a configurar bis in idem, porquanto as duas áreas de aprovação computadas decorrem integralmente de uma única edição do exame (ENEM 2024), tendo o sentenciado sido reprovado em todas as áreas do ENEM 2025. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.

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