JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0005681-62.2026.8.26.0996

Infração disciplinar grave. Apreensão de substância entorpecente com visitante. Recurso provido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0005681-62.2026.8.26.0996

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COM VISITANTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que absolveu o sentenciado da prática de falta disciplinar de natureza grave, consistente na tentativa de ingresso de substância entorpecente em unidade prisional por intermédio de sua companheira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o sentenciado pode ser responsabilizado pela prática de falta disciplinar grave, diante da incontroversa tentativa, por sua companheira, de ingresso no estabelecimento prisional portando entorpecente. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e a autoria da falta grave ficam demonstradas pelo comunicado de evento, pelo laudo pericial toxicológico e pelos depoimentos harmônicos das agentes penitenciárias, que gozam de presunção de veracidade. 4. A negativa do sentenciado carece de verossimilhança, não sendo crível que a companheira, por mera liberalidade, decidisse introduzir o entorpecente sem o conhecimento ou a anuência dele, o que evidencia seu vínculo direto com a conduta. 5. O art. 49, parágrafo único, da LEP estabelece que a tentativa é punida com a mesma sanção da falta consumada, sendo desnecessária a posse efetiva da droga pelo apenado, que se qualifica como autor mediato da infração. 6. A conduta enquadra-se no art. 52 da LEP, configurando falta disciplinar de natureza grave com a consequente perda de 1/3 do tempo remido, que é compatível com a reprovabilidade da conduta praticada, assim como a recontagem do lapso para progressão. IV. Dispositivo 7. Recurso provido.

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