Progressão de regime. Alegação de excesso de prazo para apreciação do pedido. Impetração prejudicada
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2176527-59.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em prol do reeducando no qual se alega constrangimento ilegal pela demora na análise do pedido de progressão ao regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal pela alegada demora na análise do pedido de progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. Após requisição de informações, a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de progressão do reeducando, ora paciente, ao regime semiaberto, considerando que o requisito objetivo para tanto será preenchido somente em 22/07/2029. 4. Reconhecimento da perda superveniente do objeto do habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Habeas corpus prejudicado.
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