JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2176527-59.2026.8.26.0000

Progressão de regime. Alegação de excesso de prazo para apreciação do pedido. Impetração prejudicada

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2176527-59.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em prol do reeducando no qual se alega constrangimento ilegal pela demora na análise do pedido de progressão ao regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal pela alegada demora na análise do pedido de progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. Após requisição de informações, a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de progressão do reeducando, ora paciente, ao regime semiaberto, considerando que o requisito objetivo para tanto será preenchido somente em 22/07/2029. 4. Reconhecimento da perda superveniente do objeto do habeas corpus. IV. Dispositivo 5. Habeas corpus prejudicado.

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