Prisão domiciliar. Progressão ao regime aberto deferida no curso do agravo. Recurso prejudicado
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0008343-51.2026.8.26.0041
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO CURSO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar e de adequação da execução a sentenciado em cumprimento de pena no regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a concessão de prisão domiciliar em regime semiaberto, seja por ausência de vaga adequada, seja por razões humanitárias/familiares, ou o deferimento direto de trabalho externo. III. Razões de Decidir 3. No curso da tramitação do agravo, a d. defesa noticiou o deferimento, pelo juízo da execução, da progressão ao regime aberto, culminando na perda superveniente do objeto recursal. IV. Dispositivo 7. Recurso prejudicado.
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