JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0008343-51.2026.8.26.0041

Prisão domiciliar. Progressão ao regime aberto deferida no curso do agravo. Recurso prejudicado

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0008343-51.2026.8.26.0041

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO CURSO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar e de adequação da execução a sentenciado em cumprimento de pena no regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a concessão de prisão domiciliar em regime semiaberto, seja por ausência de vaga adequada, seja por razões humanitárias/familiares, ou o deferimento direto de trabalho externo. III. Razões de Decidir 3. No curso da tramitação do agravo, a d. defesa noticiou o deferimento, pelo juízo da execução, da progressão ao regime aberto, culminando na perda superveniente do objeto recursal. IV. Dispositivo 7. Recurso prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →