JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0006194-82.2026.8.26.0041

Regime semiaberto harmonizado. Existência de vaga em estabelecimento adequado. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0006194-82.2026.8.26.0041

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. EXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado e determinou a expedição de mandado de prisão. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é cabível o regime semiaberto harmonizado diante das condições pessoais favoráveis do sentenciado. III. Razões de decidir 3. O regime semiaberto harmonizado (RE 641.320/RS, Tema 423; Súmula Vinculante nº 56) pressupõe déficit de vagas em estabelecimento adequado, o que não ocorre no caso em exame. Além de ter sido previamente certificada a existência de vaga adequada, o agravante foi recolhido, durante trâmite do recurso, em estabelecimento adequado, conforme também certificado nos autos. 4. As condições pessoais favoráveis do agravante e a existência de emprego lícito não autorizam, por si só, a prisão domiciliar ou o chamado regime semiaberto harmonizado fora das hipóteses do art. 117 da LEP. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.

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