Unificação de penas e fixação de regime fechado. Ausência de impugnação específica. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0006516-50.2026.8.26.0996
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto contra a r. decisão que unificou as penas e fixou o regime fechado para o cumprimento das reprimendas, nos termos do art. 111 da LEP, sem impugnação específica dos fundamentos pela defesa técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A defesa limitou-se a requerer o julgamento do recurso por esta E. Corte, reconhecendo a ausência de fundamento para impugnar a decisão. 5. Ausente interesse recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.
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