JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0006518-20.2026.8.26.0996

Comutação de pena. Ausência de impugnação específica. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0006518-20.2026.8.26.0996

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto contra a r. decisão que indeferiu pedido de comutação da pena, sem impugnação específica dos fundamentos pela defesa técnica, que se limitou a requerer a remessa dos autos à instância superior em observância ao direito de autodefesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 4. A defesa limitou-se a requerer o envio dos autos ao Tribunal, reconhecendo o acerto da decisão. 5. Ausente interesse recursal. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.

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