JurisFonte
TJSPCriminalAgravo de Execução Penal0008732-81.2026.8.26.0996

Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Recurso desprovido

Relator
José Paulo Camargo Magano
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. X (D CRI
Data de julgamento
26/09/2026
Data de publicação
26/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
0008732-81.2026.8.26.0996

Ementa

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu a progressão de regime, por ausência do requisito subjetivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o exame criminológico desfavorável, somado a outros elementos concretos dos autos, autoriza o indeferimento da progressão de regime, ainda que preenchido o requisito objetivo. III. Razões de decidir 3. O exame criminológico não vincula o julgador, que pode formar convicção a partir do conjunto probatório, e o laudo evidenciou ausência de elementos seguros de evolução no processo de ressocialização. 4. Em matéria de execução penal, a progressão exige demonstração inequívoca de aptidão à reintegração social, não evidenciada no caso em razão de outros elementos desfavoráveis constantes dos autos. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.

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