Retificação. Comutação. Decreto nº 12.338/2024. Duplicidade. Não conhecimento
- Relator
- José Paulo Camargo Magano
- Órgão julgador
- Núcleo 4.0-T. X (D CRI
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 26/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- 0001218-83.2026.8.26.0509
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO Nº 12.338/2024. DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas formulado com fundamento no art. 13 do Decreto nº 12.338/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de novo agravo interposto contra decisão que já foi objeto de recurso anteriormente julgado por esta Turma Julgadora. III. Razões de Decidir 3. Constatada a existência de agravo anteriormente interposto contra a mesma decisão, já julgado por esta Turma, no qual foi dado parcial provimento para cassar o pronunciamento judicial, determinar a retificação do cálculo de penas e a reapreciação do pedido de comutação. 4. A duplicidade de recursos impede o conhecimento do novo agravo, por ausência de interesse recursal e em observância ao princípio da unicidade recursal. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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